O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.
Barulho externo
No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras.
Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma casa, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688/41, no capítulo IV. E completa: perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Barulho interno
O Regimento Interno não pode criar normas que vão contra às leis, porém caso elas não existam, ele servirá como referência.
Estabelecendo regras
É possível estabelecer regras para horários de festas, realizar mudanças, arrastar móveis, utilizar instrumentos musicais, entre outras atividades que possam gerar barulho e incomodar outros condôminos.
Também é possível estabelecer a lei do silêncio em condomínios, onde não é permitido barulho após às 22 horas. Moradores que provocarem barulho em excesso precisam ser notificados e, caso persistam, multados.
Para todos os casos, o síndico deve sempre recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regulamento interno. Por isso, muito cuidado. A melhor opção é usar o bom senso.
Fonte: Jusbrasil, sindiconet